Afastamentos de Curta Duração para Fora do País

Instruções para Afastamento de Curta Duração para Fora do País

(Orientação destinada aos servidores lotados no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC)

Afastamento de capacitação no exterior: Destina-se à participação em eventos de curta duração fora do país, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e similares.

⚠️ NOTA IMPORTANTE (Interstício Mínimo de 60 Dias):
Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre licenças/treinamentos e novo afastamento no exterior (quando considerado capacitação), conforme o Art. 27 da Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.

📋 Passo a Passo para Abertura do Processo [ETAPA 1]

  1. Baixar e preencher o formulário:
    Acesse a página da CCP/DDP/PRODEGESP, baixe o formulário atualizado no final da página e preencha todos os campos necessários.
  2. Encaminhar a documentação à Secretaria:
    Com o formulário preenchido, envie por e-mail à secretaria do departamento juntamente com os anexos exigidos.

    ⚠️ ATENÇÃO: NÃO assine o documento ANTES da manifestação da chefia imediata.
    Anexos comuns exigidos:
    • Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e pela Direção do CTC;
    • Documentação comprobatória da(s) atividade(s) contendo local e período;
    • Comprovante de concessão do auxílio financeiro (em caso de ônus para outro órgão);
    • Documento da Comissão de PAD autorizando o afastamento, quando aplicável;
    • Currículo atualizado extraído do Banco de Talentos pelo aplicativo SouGov.br.
  3. Assinaturas e Abertura no SPA:
    A secretaria colherá a assinatura da chefia imediata e devolverá o documento para a sua assinatura. Após o recolhimento de todas as assinaturas, a secretaria realizará a abertura do processo digital via SPA.
  4. Comprovação de Atividades (Até 30 dias após o retorno):
    Enviar para o e-mail da secretaria a COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES:
    ———–Formulário de Relatório de Viagem (novo)

📋 Solicitação no Registro SCDP [ETAPA 2]

De acordo com o Art. 2º da Portaria 2.227/2019/MEC, todas as viagens no interesse da administração pública devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

1. Acesse o sistema de Processos Automatizados do CTC:

⚠️ Atenção: Selecionar a opção EXECUTAR PROCESSO caso não seja direcionado diretamente

Caso não consiga utilizar o sistema para a ETAPA 2

Seguir as orientações na página de Passagens e Diárias do CTC.

📎 Anexos (PDF Editável):

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