Afastamentos de Curta Duração para Fora do País
Instruções para Afastamento de Curta Duração para Fora do País
(Orientação destinada aos servidores lotados no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC)
Afastamento de capacitação no exterior: Destina-se à participação em eventos de curta duração fora do país, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e similares.
⚠️ NOTA IMPORTANTE (Interstício Mínimo de 60 Dias):
Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre licenças/treinamentos e novo afastamento no exterior (quando considerado capacitação), conforme o Art. 27 da Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.
Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre licenças/treinamentos e novo afastamento no exterior (quando considerado capacitação), conforme o Art. 27 da Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.
📋 Passo a Passo para Abertura do Processo [ETAPA 1]
- Baixar e preencher o formulário:
Acesse a página da CCP/DDP/PRODEGESP, baixe o formulário atualizado no final da página e preencha todos os campos necessários. - Encaminhar a documentação à Secretaria:
Com o formulário preenchido, envie por e-mail à secretaria do departamento juntamente com os anexos exigidos.⚠️ ATENÇÃO: NÃO assine o documento ANTES da manifestação da chefia imediata.Anexos comuns exigidos:- Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e pela Direção do CTC;
- Documentação comprobatória da(s) atividade(s) contendo local e período;
- Comprovante de concessão do auxílio financeiro (em caso de ônus para outro órgão);
- Documento da Comissão de PAD autorizando o afastamento, quando aplicável;
- Currículo atualizado extraído do Banco de Talentos pelo aplicativo SouGov.br.
- Assinaturas e Abertura no SPA:
A secretaria colherá a assinatura da chefia imediata e devolverá o documento para a sua assinatura. Após o recolhimento de todas as assinaturas, a secretaria realizará a abertura do processo digital via SPA. - Comprovação de Atividades (Até 30 dias após o retorno):
Enviar para o e-mail da secretaria a COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES:
———–Formulário de Relatório de Viagem (novo)
📋 Solicitação no Registro SCDP [ETAPA 2]
De acordo com o Art. 2º da Portaria 2.227/2019/MEC, todas as viagens no interesse da administração pública devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
1. Acesse o sistema de Processos Automatizados do CTC:
⚠️ Atenção: Selecionar a opção EXECUTAR PROCESSO caso não seja direcionado diretamente
Caso não consiga utilizar o sistema para a ETAPA 2
Seguir as orientações na página de Passagens e Diárias do CTC.
📎 Anexos (PDF Editável):
- Formulário de Solicitação de Afastamento
- Declaração de uso de Veículo Próprio (quando utilizar veículo próprio)
- Declaração de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando ônus limitado)
- Formulário de Relatório de Viagem
Informações completas e formulários:
capacitacao.ufsc.br/afastamentos/evento-curta-duracao-exterior/ | Capacitação UFSC – Afastamentos | CTC – Passagens e Diárias
capacitacao.ufsc.br/afastamentos/evento-curta-duracao-exterior/ | Capacitação UFSC – Afastamentos | CTC – Passagens e Diárias




