Requerimento – Revisão de prova
Revisão de Avaliação (Resolução 227/2026/CUn)
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
📋 Procedimento para Requerimento junto à Chefia (Art. 113)
Para submeter o requerimento de revisão de prova das disciplinas EAS/DAS, preencha o formulário abaixo e encaminhe-o para o e-mail oficial da secretaria do departamento.



