Menção I
Regulamentação e Procedimentos: Menção I
Conforme estabelecido pela Resolução 227/2026/CUn:
Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.
§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.
§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.
§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.
Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
- I – gestante;
- II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;
- III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;
- IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; oub) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;
- V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.
Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como pré-requisito.
Entendimento e Aplicação Prática
✅ Quando se aplica a Menção I:
Situações em que o estudante fica impossibilitado de concluir a disciplina por fatores graves, imprevisíveis e comprovados (problemas de saúde próprios ou de familiares, gestação, acidentes, falecimento), sobre os quais não teve escolha.
❌ Quando NÃO se aplica:
Casos em que o estudante se sentiu sobrecarregado com as atividades planejadas do semestre. Não se trata de dilação de prazo para concluir trabalhos pendentes por razões de rotina acadêmica.
📝 Como Solicitar a Menção I
- Diálogo prévio: Converse primeiro com o professor responsável para verificar a viabilidade da solicitação. Se não acompanhou as aulas ou o conteúdo, o ideal é refazer a disciplina.
- Requerimento: Preencha o Requerimento Geral.
- Envio: Encaminhe para o e-mail eas@contato.ufsc.br com a documentação comprobatória em anexo.
⚙️ Como Finalizar a Disciplina
- As avaliações pendentes devem ser concluídas até o término do semestre seguinte.
- Mantenha contato com o docente para agendar e realizar os exames pendentes.
- Concluída a avaliação, o docente enviará a nota para a coordenação registrar no CAGR via DAE. Caso contrário, prevalece a nota parcial registrada.



