Menção I

Regulamentação e Procedimentos: Menção I

Conforme estabelecido pela Resolução 227/2026/CUn:

Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.

§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.

§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.

§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.

Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

  • I – gestante;
  • II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;
  • III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;
  • IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; oub) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;
  • V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.

Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como pré-requisito.

Entendimento e Aplicação Prática


✅ Quando se aplica a Menção I:

Situações em que o estudante fica impossibilitado de concluir a disciplina por fatores graves, imprevisíveis e comprovados (problemas de saúde próprios ou de familiares, gestação, acidentes, falecimento), sobre os quais não teve escolha.


❌ Quando NÃO se aplica:

Casos em que o estudante se sentiu sobrecarregado com as atividades planejadas do semestre. Não se trata de dilação de prazo para concluir trabalhos pendentes por razões de rotina acadêmica.


📝 Como Solicitar a Menção I

  1. Diálogo prévio: Converse primeiro com o professor responsável para verificar a viabilidade da solicitação. Se não acompanhou as aulas ou o conteúdo, o ideal é refazer a disciplina.
  2. Requerimento: Preencha o Requerimento Geral.
  3. Envio: Encaminhe para o e-mail eas@contato.ufsc.br com a documentação comprobatória em anexo.


⚙️ Como Finalizar a Disciplina

  • As avaliações pendentes devem ser concluídas até o término do semestre seguinte.
  • Mantenha contato com o docente para agendar e realizar os exames pendentes.
  • Concluída a avaliação, o docente enviará a nota para a coordenação registrar no CAGR via DAE. Caso contrário, prevalece a nota parcial registrada.
PDFBaixar Formulário – Menção I (PDF)
Translate »